“Não há que se discutir aplicação de multa ou suspensão de veiculação de propaganda eleitoral”, diz a nota enviada pela coligação de Heitor Freire (PSL) sobre decisão da Justiça que estabelece multa diária de R$ 100 mil por uso apenas do nome ‘Heitor’ no material de campanha. Segundo Freire, a primeira liminar, de 1º de outubro, está sendo respeitada.
Coligação de Freire afirma que decisão judicial sobre uso do nome ‘Heitor’ está sendo cumprida
