O juiz Eduardo Scorsafava do TRE-CE pediu vista do processo que trata de representação por conduta vedada a agente público contra o dep. Sérgio Aguiar e esposa dele e prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, “para fazer exame da matéria até que possa contribuir para o melhor debate das questões”. Ele se comprometeu a apresentar o voto no dia 26 de maio.
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Dois votos na sessão desta terça-feira pediram cassação do mandato
Ontem, o relator, juiz David Sombra, pediu aplicação de multa em R$ 50 mil para cada e rejeitou cassação. Até agora, um voto segue o relator, com aumento da multa para R$ 80 mil. Há outros dois votos pela cassação com aplicação de multa e um pela improcedência da ação. No final de abril, o CNJ deu prazo de 30 dias para que se apure “morosidade injustificada” no caso.
Relator pede aplicação de multa a Sérgio e Mônica Aguiar por conduta vedada, mas rejeita cassação
O juiz David Sombra Peixoto, relator da representação por conduta vedada a agente público contra o dep. Sérgio Aguiar e esposa dele e prefeita de Camocim, Mônica Aguiar, deu hoje parecer pela aplicação de multa de R$ 50 milpor conduta vedada nas Eleições de 2018. O TRE-CE volta a julgar o caso amanhã.

Parecer do relator é para manter mandato do deputado Sérgio Aguiar
Na leitura de seu parecer, David Sombra Peixoto, relator do caso, descartou a cassação de mandato e consequentemente a inelegibilidade de Sérgio Aguiar como punição por suposto benefício no programa criado pela prefeita de Camocim, que resultou na contratação de mais de 500 professores temporários. Para Sombra, a conduta “não foi suficientemente grave”.