O termo “candidato impugnado” tem gerado dúvidas nos eleitores, já que muitos acreditam que o postulante está impedido de disputar a eleição. Na verdade, trata-se apenas de uma contestação, que será avaliada pela Justiça Eleitoral. Entenda os motivos e detalhes da expressão no processo eleitoral, na coluna Wagner Mendes. Leia aqui.